Após a contemplação da carta de consórcio, o primeiro passo é entrar em contato com a administradora para verificar quais são os procedimentos necessários para a utilização do crédito. Geralmente, é necessário apresentar documentação que comprove a regularidade do bem que se pretende adquirir, como um imóvel ou um veículo, por exemplo.
Em seguida, a administradora irá avaliar a documentação apresentada e, se tudo estiver em ordem, irá emitir a autorização para a utilização do crédito. A partir daí, o consorciado pode buscar o bem desejado e fechar negócio, lembrando-se sempre de comunicar a administradora para que os procedimentos de liberação do crédito sejam realizados adequadamente.
Vale lembrar que a carta de crédito de consórcio é válida por um prazo determinado e pode haver condições específicas de uso, como a escolha de um bem com determinada idade máxima, por exemplo. Por isso, é importante se informar com a administradora sobre todas as condições e procedimentos necessários para a utilização da carta de consórcio após a contemplação.